SEMPRE fui do tipo inconformado, daqueles que não se acomodam de primeira com um “não” como resposta. O fato de ter atuado na área de recursos humanos com certeza teve influência no meu comportamento questionador. Talvez por isso, ganhei fama de antipático.
Reivindicações que são negadas simplesmente porque, segundo a ótica de quem examina, a legislação não dá amparo. Nalgumas vezes, são recebidas por muitos apenas por formalidade administrativa, geralmente não se concordando com o objeto solicitado e já querendo antecipar o despacho final. Resumindo: má-vontade.
Pois bem.
Houve uma época em que servi metade do tempo em Brasília e a outra metade na Serra do Cachimbo, região sudoeste do Pará, quase divisa com Mato Grosso. Nesse revezamento de quinze dias em cada lugar, quando chegueil lá, o período em que estávamos em Cachimbo era devidamente remunerado com a indenização de localidade especial, por ser a região considerada como local inóspito e de difícil acesso.
Em determinado mês, porém, veio a ordem da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal mandando cancelar o pagamento da indenização, que passou a ser considerada irregular. A decisão superior foi com base na legislação da época que dizia assim: “O militar faz jus ao pagamento da indenização de localidade especial a contar da data de sua apresentação, cessando na data de seu desligamento”. Essas duas palavras “apresentação” e “desligamento” depunham contra a nossa pretensão – que julgávamos justíssima. Para efeitos legais, nós servíamos em Brasília, localidade não especial, e não em Cachimbo, para onde íamos periodicamente, que, todavia era apenas uma subunidade.
Tivemos, é claro, que aceitar a determinação. Com o fim de dar satisfação à tropa, o comando da Unidade até tentou reverter a decisão da SDPP e, para tal, elaborou ofício com exposição de motivos. Não deu em nada. Eu, embora tendo que aceitar a determinação por causa da hierarquia e da disciplina, não me conformei com a negativa.
Passado algum tempo, quando já me preparava para os exames do CIAAR, tentei de maneira informal junto ao diretor do CPBV a revisão do problema. A resposta que me veio não foi muito animadora, dando o comandante a entender que eu faria muito bem em permanecer calado.
Depois de formado pelo CIAAR e classificado em Belém, elaborei requerimento reivindicando o direito, que sempre julguei líquido e certo. Não era requerimento grande, cheio de argumentos. Um documento reivindicatório simples, de uma lauda apenas, em que pedia o reconhecimento de Cachimbo, nas condições excepcionais em que lá servíamos, e o respectivo pagamento da localidade especial retroagindo em cinco anos.
Ora, Cachimbo de fato é uma região inóspita, isolada, cujo núcleo urbano mais próximo é uma cidadezinha do norte de Mato Grosso. Guarantã dista oitenta quilômetros, ligada por estrada de chão (na época), cujo percurso de carro em época de chuvas não dava menos que quatro horas. Em caso de acidente, o que não é difícil ocorrer, a vítima teria problemas. O posto médico lá sediado nem sempre podia socorrer adequadamente, tendo o infeliz paciente que ser removido às pressas. A localidade, portanto, era um caso concreto de localidade especial num grau bem mais elevado que tantas outras cidades do Norte, sedes de base aérea.
Feito o requerimento, o comando da Base Aérea de Belém encaminhou-o ao próprio Campo de Provas – minha unidade de origem –, onde, juntada a cópia do ofício anteriormente enviado, foi instruído e remetido ao comando superior, que na época era o DEPED, Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento. Dizem que não reagiu de forma simpática à minha iniciativa. Com toda aquela boa-vontade, a tramitação do requerimento foi lenta, morosa. Datado de 2001 (a data certa não me recordo), o documento enfim foi solucionado dois anos depois quando nem eu mesmo esperava.
O despacho lavrado pelo DEPED, por meio de sua assessoria jurídica, foi bastante corriqueiro, como se o douto assessor, um murista por excelência, estivesse ali naquelas linhas a pedir desculpas ao seu superior por ter de encaminhar expediente tão indesejado, um disparate a contestar uma autoridade. O diretor do DEPED, por sua vez, cumprindo mera formalidade, achou por bem encaminhar a inconveniente peça ao COMGEP. Chegando lá, foi o processo encaminhado à assessoria jurídica daquele grande comando. Foi aí que a sorte começou a mudar.
A doutora Nancy Mesquita (que Deus a tenha em Sua glória!), diferente de seu colega do DEPED, examinou o pleito com real interesse, comportando-se como deve se comportar o bom jurista. Doutora Nancy analisou a questão com a devida equidistância e isenção, não levando em conta o grau hierárquico do solicitante. A jurista levou em conta toda a situação real por nós vivida. Visualizou com interesse a realidade em que viviam os militares do CPBV, que permaneciam a serviço em Cachimbo sofrendo na prática as condições realmente inóspitas, difíceis, a que se submetiam nos dias em que serviam naquela região distante e isolada do país.
Entendeu a competente jurisconsulta, entre outros argumentos, que, embora a legislação mencionasse “apresentação” e “desligamento”, situações que, lidas ao pé da letra, somente contemplavam a quem estivesse efetivamente servindo em quartéis sediados em localidades especiais como Boa Vista e Porto Velho, o legislador não logrou vislumbrar todas as situações concretas, como era o nosso caso enquanto permanecíamos isolados na Serra do Cachimbo. Com efeito, o fato de ficarmos metade do tempo em Brasília não justificava negarem integralmente o direito, vez que essa excepcionalidade se devia somente por conveniência do serviço, já que as instalações de Cachimbo não permitiam aos militares o acompanhamento da família. Ao mesmo tempo, não havia infraestrutura suficiente para todos como escolas, hospitais e outros apoios, e, por tais razões, inviabilizada a permanência de forma ininterrupta na localidade.
Em mim, o sentimento de inconformidade permaneceu latente. Depois de formado pelo CIAAR e classificado em Belém, elaborei requerimento reivindicando o direito, que sempre entendi como líquido e certo. Não era requerimento grande, cheio de argumentos, mas um documento reivindicatório simples, de uma lauda apenas, e nele eu pedia o reconhecimento de Cachimbo, nas condições excepcionais em que lá servíamos, e o respectivo direito financeiro da localidade especial, que retroagiria em cinco anos.
Ora, Cachimbo – estado do Pará – de fato é uma região inóspita, isolada, cujo núcleo urbano mais próximo é uma cidadezinha de Mato Grosso. Guarantã do Norte dista oitenta quilômetros, na época ligada por estrada de chão, cujo percurso de carro em época de chuvas não dava menos que quatro horas. Em caso de acidente, certamente a vítima teria problemas. O precário posto médico lá instalado nem sempre podia socorrer adequadamente, tendo o infeliz paciente que ser removido às pressas para locais com maiores recursos hospitalares. A Serra do Cachimbo, portanto, era um caso concreto de localidade especial num grau bem mais elevado que tantas outras cidades do Norte, sedes de base aérea, que se localizavam em áreas urbanas organizadas.
Feito o requerimento, o comando da Base Aérea de Belém encaminhou o documento ao próprio Campo de Provas, onde, juntada a cópia do ofício anteriormente enviado, foi instruído e remetido ao comando superior, que na época era o DEPED (Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento), hoje extinto. Dizem que a autoridade (o comandante da Base Aérea de Belém) não reagiu de forma simpática à minha iniciativa. Com toda a “boa-vontade”, a tramitação do requerimento foi morosa. Datado de 2001 (a data certa não me recordo), o documento enfim foi solucionado dois anos depois quando nem eu mesmo esperava.
O despacho lavrado pelo DEPED, por meio de sua assessoria jurídica, foi bastante corriqueiro, como se o “douto” assessor, um murista por excelência, estivesse ali naquelas linhas a pedir desculpas ao seu superior por ter de encaminhar tão indesejado expediente, um disparatado requerimento a contestar a decisão de uma autoridade. O diretor do DEPED, por sua vez, cumprindo mera formalidade, achou por bem encaminhar a inconveniente peça ao COMGEP. Chegando lá, foi o processo bater à mesa da assessoria jurídica daquele grande comando.
Foi aí que a sorte começou a mudar.
A doutora Nancy Mesquita (que Deus a tenha em Sua glória!), diferente de seu colega do DEPED, examinou o pleito com real interesse, levando a sério a minha reivindicação. Comportou-se como deve se comportar o bom jurista. Doutora Nancy analisou a questão com a devida equidistância e isenção, sem jamais levar em conta o baixo grau hierárquico do solicitante. A jurista levou em conta toda a situação real por nós vivida. Visualizou com profundidade a realidade em que viviam os militares do CPBV, no período em que permaneciam trabalhando em Cachimbo, quando sofriam na prática condições inóspitas, difíceis, a que se submetiam nos dias em que serviam naquela região distante e isolada do país.
O parecer da doutora Nancy atestou, entre outros argumentos, que “A Lei não contém todo o Direito”. E, de fato, não conseguiu prever o legislador das Forças Armadas todas as situações reais, como aquela em que especialmente se envolviam os componentes do efetivo do Campo de Provas Brigadeiro Velloso. Ao final, a doutora exarou parecer favorável e enviou o processo ao Gabinete ao Comandante da Aeronáutica, e esta autoridade homologou o meu pedindo, lavrando a competente portaria.
Lavei a alma!
A partir de então, todos passaram a ser contemplados com o direito financeiro que o meu requerimento – um documento simples e sem firulas de linguagem – provocou, inclusive beneficiando o tal diretor que dois anos e meses antes havia censurado a minha iniciativa.
L.s.N.S.J.C.!A
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